Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRAcordão doutrinário de 1964-07-21 / Supremo Tribunal de JustiçaDATA: 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 243/1895 Série I de 1964-10-16RESUMO: As empresas concessionárias hidroeléctricas [recorrente específica- Hidroeléctrica do Douro ] são passíveis de imposto de comércio e indústria, nos termos do anterior §2.º do art. 712º, hoje único do art. 710º do Código administrativo: processo nº 59316DOCUMENTO(S): Acordão doutrinário de 1964-07-21_16 out 1964.pdf×Versões DigitaisAcordão doutrinário de 1964-07-21_16 out 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Supremo Tribunal de JustiçaASSUNTOS: HED - Empresa Hidroeléctrica do Douro; Imposto; Comércio; Indústria Adicionar à lista