Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 23688 de 1934-03-22 / Ministério do Interior. 3ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 67/1934, Série I de 1934-03-22RESUMO: Autoriza a 3ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer às Companhias Reunidas de Gás e Electricidade a importância respeitante à energia eléctrica consumida no Ministério na ano económico de 1931-1932.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 23688_22 mar 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 23688_22 mar 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Interior. 3ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaASSUNTOS: CRGE-Companhias Reunidas Gás e Electricidade. 1891-1976 -- Lisboa; Pagamento Adicionar à lista