Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 373/73 de 1973-07-11 / Ministério das FinançasDATA: 1973NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 172/1973 Série I de 1973-07-24RESUMO: Autoriza o Ministro das Finanças a conceder, no ano de 1973, ao Gabinete do Plano do Zambeze um adiantamento reembolsável, no montante de 209000 contosDOCUMENTO(S): Autoriza o Ministro das Finanças a conceder, no ano de 1973, ao Gabinete do Plano do Zambeze um adiantamento reembolsável_24 jul 1973.pdf×Versões DigitaisAutoriza o Ministro das Finanças a conceder, no ano de 1973, ao Gabinete do Plano do Zambeze um adiantamento reembolsável_24 jul 1973.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Ministério das FinançasASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico de Kariba (rio Zambeze) Adicionar à lista