Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRResolução de 1973-07-10 : / Gabinete do Presidente - Presidência do ConselhoDATA: 1973RESUMO: Esclarece que incumbe ao Ministro do Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidades pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará. Adicionar à lista