Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 40032 de 1955-01-15 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1955NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 12/1955 Série I de 1955-01-05RESUMO: Considera em comissão de serviço os funcionários públicos ou administrativos contratados pela Junta de Energia Nuclear ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2º do dec.-lei n.º 39580.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 40032_5 jan 1955.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 40032_5 jan 1955.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear Adicionar à lista
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