Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39252 de 1953-06-24 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e ConsularesDATA: 1953NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 132/1953 Série I de 1953-06-24RESUMO: Aprova o Estatuto de Funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Troço Internacional do Rio Douro e o Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, elaborados pela Comissão Internacional Luso-EspanholaDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39252_24 jun 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39252_24 jun 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e consularesASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico do Douro internacional; Regulamento; Expropriação; Portugal; Espanha Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)