Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39255 de 1953-06-26 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1953NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 134/1953 Série I de 1953-06-26RESUMO: Permite o abono de gratificações ao pessoal de electricidade da Câmara Municipal do Funchal que transitou para a Comissão Administrativa doa Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, quando deslocado para funções diferentes das que naqueles serviços desempenhava.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39255_26 jun 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39255_26 jun 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Empresas de electricidade; Pessoal; Ilha da Madeira Adicionar à lista
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