Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 15453 de 1955-07-05 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1955NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 147/1955 Série I de 1955-07-05RESUMO: Estabelece , com início em 1 de Julho de 1955, as compensações entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo.DOCUMENTO(S): Portaria nº 15453_5 jul 1955.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 15453_5 jul 1955.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Distribuição; Combustível líquido Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)