Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 40486 de 1956-01-02 / Ministério das Comunicações. Direcção-Geral dos Transportes TerrestresDATA: 1956NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 1/1956 Série I de 1956-01-02RESUMO: Prorroga por mais seis meses as disposições do Dec.-Lei n.º 38535 (liquidação do imposto ferroviário das linhas electrificadas não exploradas pela titular da concessão a que se refere a base I da Lei n.º 2008).DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 40486_2 jan 1956.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 40486_2 jan 1956.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Comunicações. Direcção-Geral de Transportes TerrestresASSUNTOS: Imposto; Linha eléctrica Adicionar à lista
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