Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 41522 de 1958-02-05 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 23/1958 Série I de 1958-02-05RESUMO: Altera a distribuição dos encargos a suportar pelas empresas concessionárias dos aproveitamentos hidroeléctricos nas despesas gerais da Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41522_5 fev 1958.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41522_5 fev 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico; Fiscalização; Obras públicas Adicionar à lista
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