Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 48661 de 1968-11-05 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios EconómicosDATA: 1968NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 260/1968 Série I de 1968-11-15RESUMO: Aprova, para ratificação, o convénio entre Portugal e Espanha para regular o uso e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes, e Protocolo adicional, assinados em Madrid a 29-05-1968DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 48661_5 nov 1968.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 48661_5 nov 1968.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios EconómicosASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Portugal; Espanha Adicionar à lista
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