Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 1674 de 1919-02-13 / Ministério do Comércio. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços ElectrotécnicosDATA: 1919NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 34/1919 Série I de 1919-02-20RESUMO: Manda adoptar o programa para o exame a que se refere o parágrafo 4º(trasitório) do artigo 377º da organização dos serviços postais, telegráficos, telefónicos e das fiscalizações das indústrias eléctricas, e regula a constituição do júri do mesmo exameDOCUMENTO(S): Portaria nº 1674_20 fev 1919.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 1674_20 fev 1919.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços ElectrotécnicosASSUNTOS: Constituição (entidade pública); Electricidade Adicionar à lista
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