Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 8363 de 1922-08-25 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material. 2.ª Divisão. Fiscalização das Indústrias EléctricasDATA: 1922NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 181/1922, Série I de 1922-08-25RESUMO: Eleva as taxas das concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações eléctricasDOCUMENTO(S): Decreto nº 8363_2 set 1922.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 8363_2 set 1922.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Divisão dos Serviços Electrotécnicos. 2ª Divisão. Fiscalização das Indústrias EléctricasASSUNTOS: Taxa; Concessão; Exploração; Instalação eléctrica Adicionar à lista
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