Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho de 1933-01-06 / Direcção-Geral das Indústrias Ministério do Comércio e Indústria. 2ª Repartição Indústrial. 1ª SecçãoDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 8/1934 Série I de 1934-01-10RESUMO: Determina que da lista dos artigos estrangeiros organizada para os efeitos do artigo 3º do decreto nº 22037, inserta no Diário do Governo nº 94, de 29 de Abril de 1933, seja eliminado o artigo "Lâmpadas eléctricas".DOCUMENTO(S): Declaração_10 jan 1934.pdf×Versões DigitaisDeclaração_10 jan 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Indústria. Direcção Geral da Indústria. 2ª Repartição Indústrial. 1ª SecçãoASSUNTOS: Lâmpada eléctrica Adicionar à lista
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