Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho ministerial de 1942-07-23 / Ministério da Economia. Direcção-Geral da IndústriaDATA: 1942NOTAS: Diário do Governo nº184 Série I de 1942-08-08RESUMO: Esclarece dúvidas sobre a interpretação do despacho inserto no Diário do Governo nº 249, de 9 de Outubro último, que determina que todos os pedidos relativos à indústria de tratamento ou preparação dos produtos derivados do petróleo mencionados no artigo 1º do Decreto 29034, devem correr pelo Instituto Português de Combustíveis, nos termos fixados pela legislação dos petróleos. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral da IndústriaASSUNTOS: Petróleo; Indústria Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)