Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-lei nº 32723 de 1943-03-29 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1943NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 61/1943, Série I de 1943-03-29RESUMO: Concede para a fusão das Companhias Hidro-Electrica do Varosa e Electro Hidráulica de Portugal sob a denominação de Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, a dispensa das formalidades prescritas nos artigos 124º a 127º do Código Comercial, bem como a isenção de sisa pelas transmissões de que tal fusões resultem.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 32723_29 mar 1943.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 32723_29 mar 1943.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Companhia Hidro-Eléctrica do Varosa; Empresa de electricidade; Fusão Adicionar à lista