Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 490/73 de 1973-07-06 / Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do UltramarDATA: 1973NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 167/1973 Série I de 1973-07-18RESUMO: Autoriza os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias nos 72/73 e 124/73, respeitantes às características dos óleos combustíveis Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do UltramarASSUNTOS: Óleo; Combustível líquido Adicionar à lista
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