Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 43839 de 1961-08-03 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1961 ; 3 agosto 1961NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 179 (3 agosto 1961)RESUMO: Estabelece o regime de funcionamento das missões organizadas pela Junta de Energia Nuclear para os trabalhos de prospecção de minérios radioactivos e afins nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 43839_3 agosto 1961.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 43839_3 agosto 1961.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear; Minerais; Radioactividade; Angola; Moçambique Adicionar à lista
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