Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRLei nº 1771 de 1925-04-27 / Ministério do Comércio e Comunicações.Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas. Repartição CentralDATA: 1925NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 91/1925 Série I de 1925-04-27RESUMO: Anula a alteração, efectuada pelo decreto nº7917, do artigo 448º, da organização dos serviços postais, telegráficos, telefónicos, semafóricos e da fiscalização das industrias eléctricas, ficando em pleno vigor a redacção do mesmo artigo no decreto nº 5782DOCUMENTO(S): Lei nº 1771_27 abr 1925.pdf×Versões DigitaisLei nº 1771_27 abr 1925.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações.Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas. Repartição CentralASSUNTOS: Estrutura da empresa; Empresa pública; Electricidade Adicionar à lista
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