Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 22076 de 1933-01-06 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosDATA: 1933NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 5/1933, Série I de 1933-01-06RESUMO: Determina que durante o prazo de seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricas.DOCUMENTO(S): Decreto nº 22076_6 jan 1933.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 22076_6 jan 1933.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Concessão; Instalação eléctrica Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)