Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 22850 de 1933-07-19 / Ministério das obras Públicas e Comunicações. Administração dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços Eléctricos.DATA: 1933NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 162/1933, Série I de 1933-07-19RESUMO: Prorroga por três meses o prazo a que se refere o artigo 1º e 2º do decreto com força de lei nº 22076, que determina que durante seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricas.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 22850_19 jul 1933.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 22850_19 jul 1933.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Concessão; Instalação eléctrica Adicionar à lista
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